terça-feira, 21 de julho de 2009

Casting | Kica de Castro

Casting Kica de Castro
Visitei seu blog, e mais do que nunca estou disposto a começar um trabalho mais atuante na questão de inclusão social bem como mercado de trabalho, vamos planejar algo no sentido de uma amostra de fotografias de pessoas deficientes que poderá mudar certos conceitos e preconceitos das pessoas.
Estar deficiente não é opção, mas sim uma condição.
Estou cheio de ideias para vc.
Atenciosamente
Jornalista
Vicente Lugoboni
e-mail lugoboni@gmail.com

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

ASSIM NÃO DÁ, E O TÚNEL.

Há vários meses aqui em Maringá, muitos órgãos de representatividade da sociedade noticiaram que um perigo estava bem as nossas vistas, estou comentando sobre o túnel da rede ferroviária um perigo que todos os dias milhares de pessoas passam por cima.

Até parece que já foi solucionado o problema, pois ninguém mais comenta do assunto. Será que tem outras coisas por trás? Na verdade, quem deveria estar preocupado seriam os vereadores, pois são eles que têm o poder de fiscalizar tudo e, no entanto, estão todos caladinhos. Nós os brasileiros em especial nós maringaenses temos a memória bem curta. Será que precisam ocorrer sinistros de grandes proporções para que sejam tomadas providencias?

Qual o valor de uma vida? O que a ALL fez de concreto que ainda não sabemos?
Por onde estão sendo transportado o álcool produzido pelas usinas da região? Será que o plano de emergência demora tanto assim?
Vicente Lugoboni.

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS DEFICIENTES

Resolução aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas em 09/12/75
A Assembléia Geral
Consciente da promessa feita pelos Estados Membros na Carta das Nações Unidas no sentido de desenvolver ação conjunta e separada, em cooperação com a Organização, para promover padrões mais altos de vida, pleno emprego e condições de desenvolvimento e progresso econômico e social,
Reafirmando, sua fé nos direitos humanos, nas liberdades fundamentais e nos princípios de paz, de dignidade e valor da pessoa humana e de justiça social proclamada na carta,
Recordando os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, dos Acordos Internacionais dos Direitos Humanos, da Declaração dos Direitos da Criança e da Declaração dos Direitos das Pessoas Mentalmente Retardadas, bem como os padrões já estabelecidos para o progresso social nas constituições, convenções, recomendações e resoluções da Organização Internacional do Trabalho, da Organização Educacional, Científica e Cultural das Nações Unidas, do Fundo da Criança das Nações Unidas e outras organizações afins.
Lembrando também a resolução 1921 (LVIII) de seis de maio de 1975, do Conselho Econômico e Social, sobre prevenção da deficiência e reabilitação de pessoas deficientes,
Enfatizando que a Declaração sobre o Desenvolvimento e Progresso Social proclamou a necessidade de proteger os direitos e assegurar o bem-estar e reabilitação daqueles que estão em desvantagem física ou mental,
Tendo em vista a necessidade de prevenir deficiências físicas e mentais e de prestar assistência às pessoas deficientes para que elas possam desenvolver suas habilidades nos mais variados campos de atividades e para promover, portanto quanto possível, sua integração na vida normal,
Consciente de que determinados países, em seu atual estágio de desenvolvimento, podem, desenvolver apenas limitados esforços para este fim.
PROCLAMA esta Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes e apela à ação nacional e internacional para assegurar que ela seja utilizada como base comum de referência para a proteção destes direitos:
1 - O termo "pessoas deficientes" refere-se a qualquer pessoa incapaz de assegurar por si mesma, total ou parcialmente, as necessidades de uma vida individual ou social normal, em decorrência de uma deficiência, congênita ou não, em suas capacidades físicas ou mentais.
2 - As pessoas deficientes gozarão de todos os diretos estabelecidos a seguir nesta Declaração. Estes direitos serão garantidos a todas as pessoas deficientes sem nenhuma exceção e sem qualquer distinção ou discriminação com base em raça, cor, sexo, língua, religião, opiniões políticas ou outras, origem social ou nacional, estado de saúde, nascimento ou qualquer outra situação que diga respeito ao próprio deficiente ou a sua família.
3 - As pessoas deficientes têm o direito inerente de respeito por sua dignidade humana. As pessoas deficientes, qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar de uma vida decente, tão normal e plena quanto possível.
4 - As pessoas deficientes têm os mesmos direitos civis e políticos que outros seres humanos: o parágrafo 7 da Declaração dos Direitos das Pessoas Mentalmente Retardadas (*) aplica-se a qualquer possível limitação ou supressão destes direitos para as pessoas mentalmente deficientes.
(*) O parágrafo 7 da Declaração dos Direitos das Pessoas Mentalmente Retardadas estabelece: "Sempre que pessoas mentalmente retardadas forem incapazes devido à gravidade de sua deficiência de exercer todos os seus direitos de um modo significativo ou que se torne necessário restringir ou denegar alguns ou todos estes direitos, o procedimento usado para tal restrição ou denegação de direitos deve conter salvaguardas legais adequadas contra qualquer forma de abuso. Este procedimento deve ser baseado em uma avaliação da capacidade social da pessoa mentalmente retardada, por parte de especialistas e deve ser submetido à revisão periódica e ao direito de apelo a autoridades superiores".
5 - As pessoas deficientes têm direito a medidas que visem capacitá-las a tornarem-se tão autoconfiantes quanto possível.
6 - As pessoas deficientes têm direito a tratamento médico, psicológico e funcional, incluindo-se aí aparelhos protéticos e ortóticos, à reabilitação médica e social, educação, treinamento vocacional e reabilitação, assistência, aconselhamento, serviços de colocação e outros serviços que lhes possibilitem o máximo desenvolvimento de sua capacidade e habilidades e que acelerem o processo de sua integração social.
7 - As pessoas deficientes têm direito à segurança econômica e social e a um nível de vida decente e, de acordo com suas capacidades, a obter e manter um emprego ou desenvolver atividades úteis, produtivas e remuneradas e a participar dos sindicatos.
8 - As pessoas deficientes têm direito de ter suas necessidades especiais levadas em consideração em todos os estágios de planejamento econômico e social.
9 - As pessoas deficientes têm direito de viver com suas famílias ou com pais adotivos e de participar de todas as atividades sociais, criativas e recreativas. Nenhuma pessoa deficiente será submetida, em sua residência, a tratamento diferencial, além daquele requerido por sua condição ou necessidade de recuperação. Se a permanência de uma pessoa deficiente em um estabelecimento especializado for indispensável, o ambiente e as condições de vida nesse lugar devem ser, tanto quanto possível, próximos da vida normal de pessoas de sua idade.
10 - As pessoas deficientes deverão ser protegidas contra toda exploração, todos os regulamentos e tratamentos de natureza discriminatória, abusiva ou degradante.
11 - As pessoas deficientes deverão poder valer-se de assistência legal qualificada quando tal assistência for indispensável para a proteção de suas pessoas e propriedades. Se forem instituídas medidas judiciais contra elas, o procedimento legal aplicado deverá levar em consideração sua condição física e mental.
12 - As organizações de pessoas deficientes poderão ser consultadas com proveito em todos os assuntos referentes aos direitos de pessoas deficientes.
13 - As pessoas deficientes, suas famílias e comunidades deverão ser plenamente informadas por todos os meios apropriados, sobre os direitos contidos nesta Declaração.
Texto extraído do SICORDE

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Mãe é condenada por manter filho em cadeiras de rodas

Uma mulher britânica foi condenada a quatro anos de prisão nesta terça-feira (8), na Grã-Bretanha, por manter o filho em uma cadeira de rodas por cinco anos e meio sem necessidade. A mãe convenceu o filho que ele não podia andar e o manteve dependente dela desde quando ele tinha três anos. Para a família, a mulher disse que o filho tinha dor e sofria de inchaço nas juntas e problemas para se movimentar. Pediatras não conseguiam descobrir nenhum problema que impedisse o garoto de andar e receitavam medicamentos para convulsões e constipação crônica, a pedido da mãe. A 'maluquice' da mãe foi descoberta por uma equipe de emergência que atendeu o garoto no dia em que ele sofreu uma overdose de remédios e a mãe tentou esconder os medicamentos. A mulher acabou confessando ter cometido crimes de crueldade infantil e administração de substância nociva entre 1999 e 2006. A sentença do juiz alegou que a mãe havia "tirado do filho o direito a uma infância normal." Com informações da BBC Brasil.

sábado, 14 de fevereiro de 2009

SOLIDÃO O GRANDE MAU DO SÉCULO

Alguma vez você já se sentiu só? Você já procurou entrar fundo nesse sentimento de solidão para perceber o que acontece? A solidão não é você estar sozinho muitas vezes mesmo você estando acompanhado de alguém um amigo, sua esposa (o) pode se sentir só.

A solidão é um estado interno, a princípio um sentimento de que algo ou alguém está faltando. Uma sensação de separatividade e desconexão com algo ainda inconsciente, sendo que numa visão espiritualista é a separação você já sentiu separado de Deus?

Atualmente, existem em algumas cidades muitas pessoas que já moram só e que apresentam uma vida bastante independente. Não podemos dizer que são pessoas solitárias, desde que elas se sintam em paz com essa situação. Entretanto, o que se mostra é que o sentimento de solidão pode estar presente em qualquer lugar ou situação.

Cada pessoa vem ao mundo só, atravessa pela vida como uma pessoa separada e morre finalmente sozinho. As fases de passagem pela vida física e para além dela trazem muitas experiências, onde tudo é passageiro e sem fim. As situações, os encontros e os fatos da vida surgem, permanecem por algum tempo e se vão nada é eterno nem mesmo a solidão.

Portanto, procure refletir quando estiver sentido solidão eleve seu pensamento a Deus. Não aceite a solidão pacificamente, ela é inimiga do lado bom da vida, na verdade ela é o lado negro. Como que você ainda está resistindo no seu momento atual? Existe algo que precisa partir e você ainda não percebeu ou não aceitou essa possibilidade a solidão mata, danifica a mente, constrói fantasma leva ao suicídio?

Perceber que você está se sentindo só é muito importante, ninguém cresce sozinho, portanto não vive só, saiba retirar da solidão lições que te fortaleça a alma, o espírito e depois coloque a solidão dentro de um saco e sepulte. Utilize desse sentimento como uma alavanca para assumir plenamente a sua vida, para agir á partir de si, fortalecer a sua base e seguir em frente, manifestando a sua própria força dentro dos seus objetivos.

Tenha a sua própria companhia, dê atenção, escute, e acolha aquilo que você é e manifesta. Seja o seu melhor amigo. A partir de então, você perceberá que a solidão deixará de existir naturalmente.
Vicente Lugoboni
Jornalista e apresentador de TV

Visite meu site http://www.vidassemlimites.com.br/

LEGALIZAÇÃO DA PROSTITUÍÇÃO NO BRASIL.

A sociedade brasileira, precisa ver que a legalização com certeza absoluta trará um grande benefício aos profissionais do sexo, no tocante as mais diversas situações: a começar pela saúde desses profissionais, pois terão um local fixo.

Outro ponto positivo é a segurança deles e de seus clientes, pois na verdade, eles terão como provar que estão em plenas condições de saúde, retirar essas da rua é acima de tudo um ato de dignidade que a sociedade pode presta - las. Afinal de contas é a mais antiga das profissões, a legalização só traria benefícios, teriam seus rendimentos diários, chova ou faça sol.

Outro favor positivo é a seguridade social, visto que poderão contribuir com o INSS, ter férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), aposentadoria, pois é uma profissão que exige certa beleza, nenhum homem quer fazer programa com uma mulher que não ofereça certos atrativos, a vida produtiva é curta.

Poderão se organizar em Sindicatos e Federações, enfim a sociedade deve proporcionar respeito por essas prestadores de serviços sexuais. Nomes pejorativos como: “gays, travestis, puta, prostituta, biscate”, e tantos outros poderão ser banidos do vocabulário da nossa juventude. E sim ser conhecidas como profissionais do sexo.

Uma empresa privada ficaria responsável por sua profissionalização, algo parecido como os times de futebol, onde o remanejamento poderiam ocorrer a cada 6 meses. Tudo regido por estatutos, com idade mínima e máxima para ingressar, e ser fiscalizadas pelo ministério da saúde, polícia federal, ministério do trabalho.

Não se trata aqui de fazer apologia a prostituição, mas sim legalizar algo que esta claramente as nossas vistas. Querer encobrir essa realidade, isso sim é fechar os olhos para um problema social, que não só as grandes cidades possuem, mas também as pequenas.

Vicente Lugoboni
Jornalista e apresentador de TV.

DESABAFO DE UM DEFICIENTE.

Maringá realmente esta uma cidade muito bagunçada, para se dizer largada as pombas, é comum ver pessoas pilotando triciclos feitos em fundo de quintal atrapalhando o trânsito de nossa cidade, se não bastasse o Setran faz vistas grossas para esses casos recentemente fui parado em uma blitz educativa e questionado da minha CNH, pois estava em tramite, na época gastei um bom dinheiro para poder estar devidamente habilitado.

Vejo que a Lei aqui em nossa cidade não funciona direito, pois muitos cadeirantes estão usando suas cadeiras de rodas sem ter noção de nada. Será que por ser pessoa deficiente esse pessoal podem estar à margem da Lei?

É um absurdo a terceira cidade do Estado estar assim tão bagunçada. A prefeitura deveria tomar pé da situação através do Setran e fiscalizar esses condutores clandestinos. Pois não e possível que os setores competentes façam vistas grossas nestes casos?
Pois ser conivente com tal situação a prefeitura corre sério risco de ter que indenizar alguns pedestres caso uma pessoa for atropelada por esses triciclos de fundo de quintal.

Não acho justo que um agente de trânsito fez comigo em frente ao supermercado Condor imaginem ela quis que eu descesse do meu triciclo e fosse colocado no asfalto quente até que alguém pudesse me trazer em casa, e o meu triciclo ser guinchado até a 13ª CIRETRAN, só pelo foto de não estar usando capacete e Tb não possuir a CNH, pois aqui em Maringá não pode ser feito os exames especiais tendo que nós pessoas com deficiências ter que se deslocar até Londrina ou Curitiba.

Agora de posse da minha permissão para dirigir quero que as autoridades de trânsito de nossa cidade fazem a mesma coisa que fizeram comigo, para com essas pessoas sem a CNH ora a Lei deve ser igual para todos, sem distinção de nada. Vou cobrar da Secretaria de Trânsito a postura de que perante a Lei somos iguais. Perseguir é crime e estão cometendo esse crime aqui em Maringá. Caso o Setran fizer vistas grossas depois dessa matéria vou recorrer a promotoria de defesa da pessoa deficiente, pois essa palhaçada tem que ter ponto final.

Vicente Lugoboni
É apresentador do programa vidas sem limites da RTV canal 10 Maringá.
Contato 44 3228 1459 celular 44 9938 2415